Edital de
Convocação Para Eleições da Diretoria e Conselho Deliberativo da ASBPM
2022 - 2024
No exercício de minhas funções e pelo direito que me atribui o Estatuto Social da Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia, convoco as eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo da ASBPM a se realizar no dia 24 de Março de 2022 cumprindo as prerrogativas do Estatuto conforme expresso ao final desta.
Os associados poderão se inscrever
nominalmente para o Conselho Deliberativo e sua suplência ou por chapa completa
para a Diretoria até o dia 24 de Fevereiro de 2022.
O mandato desta Diretoria e parte do Conselho Deliberativo se encerrou em 28 de fevereiro de 2021 e as atividades ficaram congeladas pelas dificuldades de articulação nesse período de pandemia. Apesar de termos aberto o processo eleitoral, na época nenhuma chapa se apresentou para a eleição de uma nova Diretoria e de membros do Conselho. Na atual eleição serão eleitos membros para o Conselho Deliberativo e uma nova Diretoria.
As eleições transcorrerão de acordo
com os artigos que se seguem.
G) CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 38 - O Conselho Deliberativo compõe-se de 13 (treze) membros efetivos e 7 (sete) suplentes eleitos em Assembleia Geral e dos Presidentes em exercício das Seções Estaduais.
§ 1º - Os Conselheiros e Suplentes só poderão ser eleitos dentre os membros titulares.
§ 2º - O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos renovando-se o Conselho, em sua metade, a cada biênio.
§ 3º - O mandato dos Suplentes será de 2 (dois) anos, desde que não seja alçado à condição de conselheiro. Neste caso, o seu mandado equivalerá ao mandato do conselheiro substituído, desde que o conselheiro titular não retorne ao Conselho.
§ 4º - O conselheiro que assumir um cargo na Diretoria deverá ser substituído pelo suplente mais votado. O conselheiro voltará a assumir a vaga no Conselho Deliberativo caso deixe a Diretoria na vigência de seu mandato de Conselheiro. O suplente retornará à condição de suplente caso o seu mandato não esteja expirado.
K) ELEIÇÕES
Artigo 73 - A Diretoria e a metade do Conselho Deliberativo serão
eleitas por votação secreta, entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias antes do
término do mandato da Diretoria em exercício.
Artigo 74 - As Seções Estaduais elegerão seus dirigentes de acordo com
as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 75 - A eleição será por chapa completa para a diretoria, e
nominal para o Conselho Deliberativo e sua suplência.
§ Único - É vedada a inscrição em mais de uma chapa.
Artigo 76º - Só poderão votar e candidatar-se os membros titulares
quites com a Tesouraria.
Artigo 77 - Os candidatos se inscreverão na Secretaria até 30 (trinta)
dias antes das eleições, através de sua expressa anuência.
§ Único - Serão impugnados pela Diretoria os candidatos que não
cumprirem as condições para serem votados.
Artigo 78 - As eleições serão convocadas pela Diretoria 60 (sessenta)
dias antes do término de seu mandato, através de circular enviada a todos os
sócios e afixada na sede da Associação.
Artigo 79 - O local ou locais de votação serão especificados pela
Diretoria, no Edital de Convocação e nas Circulares aos membros titulares de
maneira a facilitar a votação.
§ Único - O local da votação, o horário e a relação de eleitores aptos
deverão ser divulgados até a data de inscrição das chapas.
Artigo 80 - As candidaturas deverão ser comunicadas por circular aos
membros titulares com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da data das
eleições.
Artigo 81 - As cédulas para votar serão fornecidas aos eleitores pela
Mesa que presidirá as eleições.
§ Único - As cédulas conterão o nome dos candidatos e local para
assinalar o voto.
Artigo 82 - Ao votar, o eleitor presencial assinará a lista dos
votantes, cujo número deverá coincidir com o dos votos depositados.
§ 1º - Serão anuladas as urnas que acusarem número de votos diferente do
número de votantes.
§ 2º - No caso de anulação de determinada urna, os eleitores constantes
da lista correspondente serão convocados para nova votação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
§ 3º - Os votos em branco serão aqueles de que não conste qualquer
sinal.
§ 4º - Os votos anulados serão aqueles que estiverem rasurados ou que
contiverem qualquer anotação além das convencionais, ou ainda os envelopes que
não contiverem nenhuma cédula.
Artigo 83 - Não será admitido o voto por procuração.
§ Único - Os eleitores terão a faculdade de votar pelo correio ou por correio eletrônico (e-mail), desde que garantido o voto único, através de
senha ou outro mecanismo adequado de controle.
Artigo 84 - A Mesa que presidirá as eleições será constituída de 2
(dois) membros titulares e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ Único - Os outros 2 (dois) membros da Mesa serão da indicação do
Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 85 - O início da apuração dar-se-á 30 (trinta) minutos após o
encerramento do prazo para votar.
Artigo 86 - A posse da nova Diretoria e dos Conselheiros terá lugar ao
término do mandato da gestão anterior.
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ATENÇÃO: Serão aceitas inscrições de chapas até o dia 24 de Fevereiro de
2022.
A votação por meio eletrônico ocorrerá no dia 24 de Março de 2022, no período das 8:00hs às
20:00hs.
*** SOMENTE MEMBROS COM A CONTRIBUIÇÃO EM DIA PODERÃO
SE INSCREVER, VOTAR E SER VOTADOS.***
As inscrições deverão ser feitas por escrito, e entregues ou enviadas via correio eletrônico para a secretaria da entidade, devidamente assinadas pelos candidatos. Enviar para o e-mail secretaria@asbpm.org.br.
O associado que desejar mais informações poderá consultar o Estatuto na
íntegra em:http://www.asbpm.org.br/imagens/Estatuto_ASBPM-2012.pdf
Data: 24 de março de 2022
Horário: das 8:00 às 20:00 horas
Informações pelo
e-mail: secretaria@asbpm.org.br
São Paulo, 21 de janeiro de 2022
Cíntia Corrales